Terça-feira, 7 de Julho de 2009

RESPOSTA

RECEBEU-SE NESTA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VITIMAS DO CÉSIO 137 OFÍCIO Nº 230/GAB/MSD DATADO DE 27JUN09, TRANSCREVENDO´SE O SEGUINTE TEOR: "MINISTERIO DE SESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - CHEFIA DE GABINETE DO MINISTRO - ESPLANADA DOS MINISTERIOS, BLOCO "C", 5º ANDAR - CEP 70046-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL. GABINETE: FONE: (0**61)3433-1005 e 3433-1006 - fax (0**61)3443-1479. Braília, 29 de junho de 2009. Ofício nº 230/GAB/MDS. A sua Senhoria Senhor 1º SGT PM R/R SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA. Presidente da Associação dos Militares Vitimas do Césio 137. Rua Pará, qd. 66 lt. 15 - Setor urias Magalhães - CEP 74565-060 - Goiânia-GO. ASSUNTO: Sugestão de Medida Provisória para concessão de Pensão especial às Vítimas de Acidente Radioativo com Césio 137. Senhor Presidente, Incubiu-me o Senhor Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patru Ananias, de dar atenção ao seu Ofício nº 023/2009-AMVC-137, de 19de junho de 2009, enviado a esta Pasta, pelo qual Vossa Senhoria solicita a edição de Medida Provisória para a concessão de Pensão Especial às vítimas, civis e militares, do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, Goiás no ano de 1.987. A este respeito, cumpre-me informar que enviei a cidada correspondencia, nesta mesma data, à análise da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Justiça (cópias em anexo), com solicitação de exame da matéria e de envio de resposta diretamente a essa Associação sobre o que se oferecer a respeito da questão. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os meus sinceros cumprimentos. Atenciosamente, Adriana Veiga Aranha - Chefe de Gabinete do Ministro.

Sexta-feira, 26 de Junho de 2009

COMUNICADO

O SGT PM SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA - PRESIDENTE DA AMVC-137 ESTÁ COM O NOVO NUMERO DE CELULAR 8479-6806 QUALQUE DUVIDA COMUNIQUE-SE.

ATT. 1º SGT PM R/R SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA AMVC-137

Quinta-feira, 25 de Junho de 2009

MELHORIA

Requerimento nº 65/2009
junho 10th, 2009 - EBS

Requerimento nº 65/2009

Requer envio de expediente ao Sr. Governador sugerindo acréscimo de parágrafo único ao art. 16 da Lei 15.704, de 20 de junho de 2006.
Excelentíssimo Senhor
Deputado Helder Valin
Presidente da Assembléia Legislativa de Goiás
O Deputado que abaixo subscreve este Requerimento, com fulcro regimental e a justa anuência do plenário desta soberana Casa de Leis, por tratar-se de matéria de competência privativa do Chefe do Executivo Estadual, REQUER a Vossa Excelência que:
a) envie expediente ao Sr. Alcides Rodrigues, Governador do Estado de Goiás, sugerindo-lhe que encaminhe Projeto de Lei a esta Casa propondo o acréscimo de parágrafo único ao art. 16 da Lei 15.704 – Lei das Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás –, conforme sugestão de redação abaixo:
“Art. 16………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. A apuração do interstício mínimo para a inclusão de nome nos quadros de acesso será feita tomando por referência o semestre da data prevista para a promoção, e não a data de elaboração e publicação das respectivas relações nominais dos candidatos.” (NR)
b) em anexo ao expediente, a título de contribuição, envie o Anteprojeto de Lei que acompanha este Requerimento.
Tais pedidos, nos termos da justificativa do Anteprojeto que acompanha este Requerimento, fundamentam-se na necessidade de garantirmos às praças da Polícia Militar o direito à efetivamente concorrerem à promoção no exato momento em que cumprem o interstício para tanto, bem como darmos tratamento isonômico a todos aqueles que compõem os quadros das corporações militares de Goiás.
Assim, em elogio ao princípio da isonomia, e dada a importância de valorizarmos os bons quadros de toda a corporação militar de nosso Estado, espero contar com o apoio dos nobres colegas desta Casa para a aprovação deste Requerimento.

Requer ainda, aprovação deste em caráter de urgência e preferência.

SALA DAS SESSÕES, em 04 de junho de 2009, 121°da República.

Coronel Queiroz

Deputado Estadual

Este requerimento foi aprovado na sessão do dia 09/06/09.

Fonte: Blog do Cel Queiroz

Quarta-feira, 24 de Junho de 2009

LIMINAR

DA FOLHA Nº 7 DO JORNAL DAQUI, EDIÇÃO DATADA DE QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2009, TANSCREVE-SE O SEGUINTE: "PM RECEBE INDENIZAÇÃO POR CAUSA DO CÉSIO. O POLICIAL MILITAR LUIZ CARLOS RIBEIRO SOARES CONSEGUIU ONTEM LIMINAR NA JUSTIÇA QUE O AUTORIZAVA A RECEBER PENSÃO DO ESTADO. ELE PARTICIPOU DOS SERVIÇOS DE ISOLAMENTO DOS LOCAIS CONTAMINADOS PELO CÉSIO 137, EM SETEMBRO DE 1987, EM GOIÂNIA. O JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FAUSTO MOREIRA DINIZ, ENTENDEU QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É UMA QUESTÃO HUMANITÁRIA."

RESPOSTA

as mensagensMarcar como não lida | Imprimir ResponderResponder a todosMover...ARQUIVOS TEMPORARIOSmensagem ja lidassantosIIsantosueg
Sinalizar esta mensagemRES: encaminha Ofício nº 022-2009-AMVC-137 DE GOIÂNIA-GOQuarta-feira, 24 de Junho de 2009 14:05
De: "vpr@planalto.gov.br" Adicionar remetente à lista de contatosPara: santospm1@yahoo.com.brSenhor Santos Francisco de Almeida,

Visitando-o cordialmente, tenho a satisfação de comunicar-lhe que retransmiti à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República Dilma Rousseff a correspondência de Vossa Senhoria. Por oportuno, apraz-me cumprimentar-lhe pelo trabalho que vem realizando.

Manifestando-lhe a expressão de meu apreço, sou, muito

Atenciosamente,

José Alencar Gomes da Silva
Vice-Presidente da República


SANTOS DE ALMEIDA GO_CASA CIVIL PR_VPR_442 2009_rita

-----Mensagem original-----
De: santos kamila [mailto:santospm1@yahoo.com.br]
Enviada em: domingo, 21 de junho de 2009 15:45
Para: vpr@planalto.gov.br
Assunto: encaminha Ofício nº 022-2009-AMVC-137 DE GOIÂNIA-GO

ARTIGO

A 4ª CÂMARA CÍVEL DO ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, EM SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 200902256500, CONCEDEU MEDIDA LIMINAR AO CB PM REF LUIZ CARLOS RIBEIRO SOARES, RELATIVO AO PEDIDO DE PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NA LEI 14.226/2002, POR SER VITIMA DO CÉSIO 137.

COMUNICADO

ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VITIMAS DO CÉSIO 137, ENVIOU NO MES DE SETEMBRO DE 2008 O OFÍCIO Nº 018/2008-AMVC-137 ENDEREÇADO AO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA ESTADUAL DE GOIÁS, SOLICITANDO O DEFERIMENTO DE PENSÕES ESPECIAIS NOS TERMOS DA LEI 14.226/02, PARA OS DEMAIS PENSIONISTAS MILITARES E SEUS DESCENDENTES O QUAL FOI DEVIDAMENTE DEFERIDO NO MES DE ABRIL DE 2009, PELO DECRETO DATADO DE 07ABR09 PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL.

ATT. SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA - 1º SGT PM R/R
PRESIDENTE DA AMVC-137